
DCTFWEB: entenda os novos tributos e suas implicações
Comunicado da Receita Federal destaca que o “DCTFWEB, de acordo com a Instrução Normativa RFB n° 2137, de 21 de março de 2023, substituiu a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e passou a ser responsável pela confissão de dívida e constituição de créditos tributários relacionados ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) originados por relação de trabalho, apurados pelo eSocial e cujos fatos geradores ocorreram a partir de maio de 2023”.
A alteração se aplica aos códigos de recolhimento 0473, 0561, 0588, 0610, 1889, 3533 e 3562. Nos casos que as retenções não possam ser informadas no eSocial, elas devem ser incluídas manualmente na Tabela de Códigos do Programa Gerador da Declaração (PGD DCTF) utilizando os códigos 0473-04, 0561-14, 0588-07, 1889-02, 3533-02 e 3562-02.
Resumindo, o DCTFWEB é um sistema online que centraliza e automatiza declarações de débitos e créditos tributários federais que busca facilitar que as obrigações fiscais e cumprimento de responsabilidades tributárias de empresas e trabalhadores sejam entregues.
Assim como o eSocial centralizou as informações sobre vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias e outras informações do trabalhador, o DCTFWEB faz o mesmo com as informações tributárias e previdenciárias. O sistema se refere, especialmente, às contribuições previdenciárias, funcionando como um substituto a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GTIP) e Guia de Recolhimento do FGTS (GRF).
Fazem parte do DCTFWEB informações sobre:
- Contribuições previdenciárias, inclusive as instituídas em substituição às contribuições incidentes sobre a folha de pagamento e CPRB
- Contribuições sociais destinadas
- Valores retidos na fonte relativos a CSLL, IRPJ, Cofins e PIS/Pasep
Benefícios do DCTFWEB
A modernização proposta pelo governo com o novo sistema visa tornar os processos mais simples e reduzir a burocracia relacionada à entrega de informações fiscais, como:
Eliminação de formulários
Como o DCTFWEB atua de forma integrada com o eSocial e com o EFD Reinf e visa unificar o envio de informações, com os dados transferidos automaticamente para o DCTFWEB, elimina a necessidade do envio de formulários físicos ou on-line para os servidores do governo. Isso também contribui para reduzir o retrabalho no caso de envio de informações incorretas.
Declaração mais simples
O DCTFWEB permite que os dados preenchidos sejam enviados e atualizados em tempo real, permitindo à Receita Federal acesso às informações instantaneamente. Isso torna a análise e a verificação das informações mais ágeis, possibilitando uma atuação do órgão, em casos de inconsistências ou divergências, proativa.
Facilidade de pagamento
Por ser um sistema on-line, o DCTFWEB torna o pagamento dos tributos devidos mais simples. Com base nas informações do contribuinte, o sistema gera automaticamente um DARF com todos os débitos apurados.
Tipos de DCTFWEB
São alguns os tipos de DCTFWEB, cada um voltado a um período específico de apuração:
Diário
Referente à arrecadação de tributos oriundos de eventos esportivos, que deve ser entregue até dois dias úteis depois do evento.
Mensal
Referente ao fechamento de dados do eSocial e do EFD Reinf, com prazo de entrega até o dia 15 do mês seguinte.
Anual
Diz respeito às informações sobre a remuneração do 13° salário e deve ser entregue até o dia 20 de dezembro.
Além desses, há outros dois tipos, o de Aferição, que deve ser enviado até o último dia do mês em que ocorrer a aferição da obra, e o de Reclamação Trabalhista, enviado até o dia 15 do mês seguinte.
Quem está obrigado a declarar
De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 2005, de 29 de abril de 2021, são obrigados a apresentar o DCTFWEB:
- Pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas
- Unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer poderes da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos municípios
- Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício
- Fundos de investimento imobiliário
- SCP
- Entidades regionais e federais de fiscalização do exercício profissional
Entretanto, para saber se é necessário enviar as informações, acesse a Instrução Normativa ou entre em contato com a empresa contábil responsável pelas obrigações empresariais.
Empresas que optaram pelo Simples Nacional, condomínios edilícios, órgãos públicos da administração direta da União, contribuintes individuais que não possuem empregados e não realizam retenções na fonte, entre outros destacados na Instrução Normativa, não precisam entregar as informações. Além disso, empresas inativas e sem débitos a declarar também não são obrigadas a enviar informações ao sistema a partir do 2° mês em que estiverem nessa condição.
O que é preciso para fazer o envio das informações?
Em primeiro lugar, para utilizar o DCTFWEB é necessário um certificado digital válido para o envio seguro das informações. Esse certificado garante a autenticidade e integridade dos dados informados. O processo, então, pode ser realizado via portal e-CAC.
Novos tributos que devem ser declarados
De acordo com a Receita Federal, desde o Período de Apuração de janeiro de 2024, novos tributos devem ser declarados pelo DCTFWEB:
- Valores de retenção de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins escriturados na EFD Reinf
- Valores de PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial
Esses tributos devem ser recolhidos por meio de DARF numerado emitido pelo DCTFWEB. Nos casos em que o vencimento do tributo seja anterior ao prazo de entrega, o valor deve ser recolhido por meio de DARF numerado emitido pelo SicalcWeb. Para isso, o contribuinte deve enviar uma confissão de dívida pelo DCTFWEB e importar os DARFs já pagos para abater os valores para evitar pagamento em duplicidade.
É importante destacar que o DCTF convencional, que conta com prazo de entrega até o 15° dia útil do segundo mês após o fato gerador, ainda continua ativo e a entrega das informações por ele não dispensa a transmissão da DCTFWEB.
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