
Bloco K: afinal, você sabe o que é e para que serve?
O bloco K reúne informações sobre a produção, compra de insumos e produtos escriturados no estoque de indústrias e empresas atacadistas.
Esse bloco de informações substitui o Livro de Registro de Controle da Produção e Estoque e faz parte da EFD ICMS/IPI, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Desde 2016, indústrias de todos os setores fazem a escrituração por meio do bloco K. A partir de 2019, no entanto, um número maior de empresas foi incluído nessa obrigação, permitindo que os órgãos fiscalizadores monitorem a compra de matéria-prima e a produção com mais eficiência e rapidez.
A seguir explicaremos melhor o bloco K e para que serve a obrigação fiscal. Acompanhe!
O que é o bloco K?
Por meio do bloco K, indústrias, empresas atacadistas e demais estabelecimentos equiparados ao setor informam as autoridades fiscais dados relativos à produção, insumo e estoque escriturado. O Fisco pode ainda exigir que negócios de outros setores informem registros da EFD ICMS/IPI que integra o SPED por meio do bloco K.
Além de especificar os produtos fabricados, o contribuinte precisa declarar quais itens do seu estoque foram fabricados por terceiros. O bloco K também reúne informações referentes às perdas de insumos que ocorreram durante o processo produtivo, os produtos em estoque e a descrição do produto final.
Todas essas informações permitem que os órgãos fiscais rastreiem a diferença entre o consumo de insumos e a produção de diferentes indústrias e caso verifique alguma discrepância atue de forma mais incisiva, aplicando multas e outras sanções legais o que inibe a sonegação fiscal.
Quais empresas devem fazer a escrituração do bloco K?
Desde janeiro de 2019, grandes e pequenos atacadistas e indústrias de todos os setores que não tenham optado pelo Simples Nacional devem preencher o bloco K ao enviarem o SPED.
A escrituração completa também é obrigatória para os estabelecimentos equiparados a indústria e para as empresas atacadistas que fazem parte dos grupos 462 a 469 da CNAE. Essa obrigação ocorre de forma escalonada e cumpre as determinações da SINIEF que deve ser observado de acordo com o cronograma do Ajuste SINIEF 5.
O não cumprimento pode fazer com que a empresa seja multada ou autuada por sonegação fiscal. Além disso, o estabelecimento pode sofrer outras sansões como a proibição de emitir notas fiscais eletrônicas.
Quais são os registros do bloco k?
Ao preencher o bloco K, os seguintes registros devem ser preenchidos:
Registro 0150: Tabela de cadastro de participante
No cadastro de participante dados como CNPJ/CPF, nome e endereço de todas as pessoas físicas e jurídicas que participaram da apuração fiscal devem ser declarados.
Registro 0200: Tabela de identificação do item
Aqui, é preciso listar todos os produtos no estoque da empresa como os itens acabados, semiacabados, embalagens e matéria-prima.
Registro 0210: Consumo específico padronizado
O Registro 0210 contém todos os materiais utilizados com frequência na indústria, sejam acabados ou semiacabados.
Registro K100: Período de apuração do ICMS/IPI
Nesse registro, o contribuinte deve declarar o período de apuração de ICMS e IPI, que, em geral, coincide com o início e o fim do mês. Caso a indústria tenha mais de um período de apuração, essa situação deve ser detalhada.
Registro K200: Estoque escriturado
No registro K200 a empresa deve informar os produtos que permaneceram no estoque após o fim da produção declarada. Devem ser agrupados em três categorias:
- Produtos da empresa, mas que estão no estoque de outras indústrias;
- Produtos de terceiros, mas que estão armazenados na empresa.
- Produtos que pertencem e que estão no estoque da empresa.
Registro K220: Movimentações internas entre mercadorias
Nesse registro, a empresa deve declarar a movimentação interna de mercadorias.
Registro K230: Itens produzidos
O registro K230 concentra as informações referentes aos itens e a quantidade de produtos produzidos.
Registros K235: Insumos consumidos
Nesse campo é preciso declarar todos os insumos utilizados pela indústria assim como a quantidade de cada material utilizado em cada item produzido.
Registros K250: Industrialização efetuada por terceiros – itens produzidos
Caso a indústria terceirize a produção, esse campo deve ser especificar a quantidade e o volume dos itens produzidos em outras empresas.
Registro K255: Industrialização em terceiros – insumos consumidos
O registro K255 deve especificar os insumos gastos nos produtos listados no registro K250.
Outros registros do bloco K
Os seguintes registros foram incorporados ao bloco K em 2019:
Registro K210 – Desmontagem de mercadorias na origem;
Registro K215 – Desmontagem de mercadorias no destino;
Registro K260 – processamento de insumos;
Registro K265 – processamento de mercadorias reparadas;
Registro K270 – Correção de apontamento dos registros K210, K220, K230, K250 e K260;
Registro K275 – Correção apontamento e retorno de insumos dos registros K215, K220, K235, K255 e K265;
Registro K280 – Correção de apontamento;
Registro K290 – Ordem de produção conjunta;
Registro K291 – Produção conjunta de itens produzidos;
Registro K292 – Produção conjunta de itens consumidos;
Registro K300 – Produção efetuada por terceiros;
Registro K301 – Produção industrializada reduzida por terceiros;
Registro K302 – Controle dos insumos consumidos.
A obrigatoriedade de entrega do Bloco K foi prorrogada até o dia 1º de janeiro de 2011 e engloba os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 os grupos 294 e 295 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
O preenchimento dos registros é de responsabilidade do contribuinte, por isso, é fundamental contar com um sistema ERP inteligente que atenda as exigências desse bloco específico de informações e evite erros ou inconsistências no processo, evitando que a empresa sofra sanções ou outras penalidades do Fisco.
Agora que você já sabe o que é o bloco K e para que ele serve, aproveite para descobrir por que migrar o SAP S/4HANA?