EFD-REINF – O futuro evento R-2070 foi substituído!
A EFD- Reinf– Escrituração Fiscal Digital de Retenção e Outras Informações Fiscais – é o novo módulo de SPED e tem por objetivo tratar das retenções e das compensações de impostos, sendo um complemento do eSocial.
A EFD-REINF substituirá a GFIP referente às informações tributárias previdenciárias e provável que no futuro substituirá também a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF. O evento da EFD-Reinf que colheria informações a respeito dessas retenções na fonte, o denominado “R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP“, foi excluído.
Confira as principais mudanças e tire suas dúvidas sobre esse importante assunto no post de hoje!
O que é a EFD-Reinf?
A EFD-Reinf é o braço do SPED onde são declaradas informações relacionadas ao INSS (que não tenham vínculo trabalhista) e aos impostos retidos. Ou seja, informações que antes eram declaradas na DIRF, GFIP e Bloco P da EFD contribuições.
Por meio dela, devem ser declaradas as seguintes informações:
- Retenção de Imposto de Renda, COFINS, PIS/PASEP sobre os serviços tomados,
- Retenção de contribuição previdenciária sobre os serviços prestados e tomados,
- Comercialização da produção por produtor rural PJ / Agroindústria,
- Contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB
- Recursos repassados para associação desportiva,
- Recursos recebidos por associação desportiva,
- Processos administrativos e judiciais,
- Receita de espetáculo desportivo.
As informações são divididas em eventos e devem ser transmitidas mensalmente, exceto para federações desportivas, que devem ser transmitidas até 2 dias após a realização do espetáculo.
Tais informações, em conjunto com eSocial, compõem a apuração da contribuição previdenciária devida pela empresa. Essa apuração será realizada pela DCTF Web e as guias para recolhimento serão emitidas de forma online pela plataforma.
O modelo adotado para a transmissão dos eventos é o XML, que deve ser assinado digitalmente e transmitido via webservice. Cada evento possui um layout específico e pode ser transmitido separadamente, desde que não possua dependência de outro.
O que muda com a exclusão evento R-2070?
A exclusão do evento R-2070, gerou uma importante alteração na EFD-REINF ao criar os seguintes eventos:
- R-4010 Retenção Efetuada na fonte PF,
- R-4020 Retenção Efetuada na fonte PJ,
- R-4030 Retenção Sofrida na fonte PJ,
- R-4040 Pagamentos a beneficiários não identificados.
Esses eventos da série “4000” terão sua própria reabertura e encerramento, ou seja, os eventos 2000 terão seu encerramento via 2099, e os eventos 4000 terão seu encerramento via 4099. Apesar disso, a série 4000 ainda é considerada um evento periódico, assim como a 2000 e caso não houver movimentação, deve ser encerrado informando os eventos 2099 e 4099 respectivamente.
Além disso, há eventos que apresentarão outra numeração, como:
- R-5002 – Retenções por beneficiário,
- R-5012 – Retenções de tributo consolidadas.
Outra mudança importante é com relação a origem da informação, pois na DIRF o dado “mais importante” era código da receita / código DARF. Agora, a principal informação constante na DIRF é a natureza do pagamento, ou seja, um novo código criado para o REINF, necessitando que a empresa realize um novo DEPARA de classificação das retenções.
Quais empresas devem estar atentas a exclusão evento R-2070?
Estão obrigadas a preencher as informações da EFD-REINF, e por isso devem estar atentas a exclusão evento R-2070, todas as empresas que reterem impostos de terceiros ou sofreram retenções. Por exemplo, caso a sua empresa contrate um prestador de serviços e no momento do pagamento efetue retenção de impostos, que pode ser de Imposto de Renda ou contribuições sociais como o PIS ou COFINS, devem declarar a EFD-REINF.
Ficou com alguma dúvida sobre a exclusão evento R-2070? Estamos aqui para te ajudar! Entre em contato com a Blend iT agora mesmo e consulte os nossos especialistas no assunto!