Bloco K – obrigação ou oportunidade?
O Bloco K faz parte de um módulo do SPED denominado EFD – Escrituração Fiscal Digital, uma obrigação fiscal que é entregue regularmente a Receita Federal. O Bloco K contem dados relativos ao controle de produção e do estoque das empresas e corresponde a uma versão eletrônica do Livro de Controle de Produção e Estoque.
Embora seja uma obrigação fiscal, o Bloco K deve ser visto pelas empresas como uma oportunidade de ser tornarem mais competitivas. Ele ajuda a focá-las em um processo de produção mais enxuto e eficiente.
Quais informações devem constar no Bloco K?
O Bloco K deve ser preenchido com um conjunto de informações relativas ao processo de produção e ao estoque das empresas. Para o correto preenchimento é preciso descrever todo o processo produtivo da empresa, incluindo a descrição dos insumos utilizados durante o processo de fabricação.
Para que o controle da produção seja registrado corretamente, todo o processo deve ser monitorado eletronicamente por meio de um software, que analisará as seguintes informações:
- o número de peças produzidas;
- a quantidade de insumos consumida durante a produção;
- a quantidade de itens produzidos por terceiros;
- os insumos utilizados na produção dos itens terceirizados;
- a movimentação dos itens não relacionados à produção;
- os materiais de propriedade da empresa e os materiais de terceiros que se encontrem no estoque da empresa;
- os materiais de propriedade da empresa que se encontrem em empresas terceirizadas, e
- a descrição de todos os produtos fabricados pela empresa e dos produtos fabricados em empresas terceirizadas.
Qual o calendário de entrega do Bloco K?
O bloco de informações referentes ao Bloco K é entregue de maneira parcial (sem dados referentes a produção e a lista técnica, por exemplo). Mas fique atento! A partir de 2019 o governo exigirá a declaração de forma completa segundo o escalonamento abaixo:
“a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.
II – o inciso II:
“II – 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;”
“III – 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.”.
Qual a importância de garantir a qualidade das informações prestadas?
A importância de garantir a qualidade das obrigações prestadas se dá em razão de o fisco poder realizar cruzamentos entre as informações declaradas por cada contribuinte fiscal. Serão confrontadas as entradas e saídas dos itens em estoque, itens utilizados na produção e dos itens vendidos, o que permite verificar a veracidades dessas informações.
Quais empresas são obrigadas a preencher as obrigações fiscais constantes do Bloco K?
A legislação fiscal determina que todas as empresas não optantes pelo Simples Nacional, ou seja, empresas cujo regime tributário sejam o Lucro Real ou o Lucro presumido incluam informações do Bloco K na declaração do EFD.
Empresas que atuem em atividades industriais, em atividades equiparadas a atividades industriais como as empresas importadoras de produtos manufaturados e as empresas atacadistas também devem prestar informações relativas ao Bloco K.
Além disso, é importante observar:
Para fins do Bloco K “estabelecimento industrial é aquele que possui qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI (Regulamento do IPI – Decreto nº 7.212/2010, art. 4º), e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento.”
Para fins de se estabelecer o faturamento anual, deverá ser observado o seguinte:
” a) considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos;
b) o exercício de referência do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação (ou seja, o faturamento do segundo ano anterior ao de início da obrigatoriedade do Bloco K)”.
A empresa que não enviar a declaração corretamente será penalizada?
A empresa deverá pagar multa de 1% sobre o valor do estoque, acrescidos de R$ 500 para empresas optantes do Simples Nacional e de R$ 1,5 para empresas optantes dos demais regimes, caso a declaração seja enviada fora do prazo. Se as informações enviadas estiverem incorretas, a multa corresponderá a 3% sobre as obrigações comerciais.
Empresas que recolherem valores menores do que o devido e as empresas que não enviarem as informações referentes aos valores recolhidos terão que pagar multa de 100% sobre o valor devido. Além disso, as empresas que sonegarem os dados fiscais podem ser autuadas criminalmente em razão da sonegação de impostos.
O Bloco K é apenas uma obrigação ou poder ser visto como uma oportunidade?
Embora seja uma obrigação imposta pelo SPED Fiscal às empresas, o Bloco K deve ser visto como uma oportunidade de melhoria do controle de estoque e de todo o processo produtivo da empresa. Para que essa melhoria seja efetivada é preciso:
- Melhorar o processo de compra de matéria-prima.
- Diminuir a quantidade de itens desnecessários no estoque da empresa.
- Certificar-se de que a ficha técnica de cada produto produzido pela sua empresa esteja atualizada.
- Reduzir as perdas de material durante o processo produtivo.
Todos esses cuidados também devem ser observados na produção terceirizada.
Com a modernização do processo produtivo e do estoque, as empresas serão capazes dese tornarem mais eficientes e focadas em um melhor resultado. Uma produção mais eficiente se traduz em uma empresa mais enxuta e focada nos produtos que garantam maior lucro para a empresa.
A sua empresa já está preparada para o preenchimento do Bloco K? Comente com a gente e não deixe de ler o nosso blog!