A Blend IT é a melhor opção para potencializar o departamento de TI da sua empresa.

Nossos serviços

  • Consultoria de TI
  • Consultoria Fiscal
  • Outsourcing

Translate:

  • +55 (11) 2373-5008
  • contato@blendit.com
Blend IT Blend IT
  • Início
  • Serviços
    • Consultoria de TI
    • Consultoria Fiscal
    • Outsourcing
      • Alocação de profissionais
      • AMS – Applications Management Services
  • Carreira
  • News
  • Quem somos
    • A Blend IT
    • Cases
    • Biblioteca
  • Contato
Blog
Home Blog 2015 março 17 EFD-Contribuições: entenda a finalidade e veja se sua empresa deve aderir este tipo de declaração
  • 17 de março de 2015
  • blendit
  • Eventos

EFD-Contribuições: entenda a finalidade e veja se sua empresa deve aderir este tipo de declaração

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi criado com o objetivo de integrar os tributos recolhidos pela União, pelos Estados e pelos Municípios. Esse Sistema da Receita Federal está dividido em outros três subsistemas: escriturações, nota fiscal eletrônica e conhecimento de transporte eletrônico.

No caso da contribuição previdenciária devida sobre o faturamento, ela é contemplada dentro da declaração pela EFD-Contribuições. Trata-se de um arquivo digital dentro do SPED utilizado por pessoas jurídicas de direito privado com escrituração da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Considerando um conjunto de documentos e operações representativas de receitas auferidas pela empresa, bem como através de custos, despesas, encargos e aquisições, a Receita Federal avalia a geração de créditos de não-cumulatividade.

Através da Instrução Normativa n° 1.252, publicada em março de 2012, revogou integralmente a Instrução Normativa n° 1.052 e criou novas regras. Com esta medida mudou o nome da obrigação acessória, sai de cena a EFD-PIS/COFINS e entra a EFD-Contribuições.

Empresas que devem declarar a EDF-Contribuições

Algumas empresas foram beneficiadas com as novas regras e prazos. As instituições financeiras, seguradoras, planos de saúde, transporte de valores e vigilância somente passaram a ser obrigadas a declarar a EFD-Contribuições, a partir de 1º de janeiro de 2013.

De maneira geral, todas as empresas devem entregar a EFD-PIS/Cofins em razão da obrigatoriedade prevista no artigo terceiro da mencionada Instrução Normativa. Os documentos e operações da escrituração relativos às receitas recebidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionados no arquivo da EFD-Contribuições em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica.

A escrituração das contribuições sociais e dos créditos, bem como da Contribuição Previdenciária Bruta, será realizada de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

Revisões e correções de dados informados

A empresa poderá retificar os arquivos originais da EFD-Contribuições até o ultimo dia útil do ano-calendário seguinte ao que se refere a escrituração, sem penalidade.

Vale destacar que, em alguns casos, a retificação não será validada pela Receita Federal. Veja quais são eles:

1 – Em casos em que o contribuinte queira reduzir débitos que já tenham sido encaminhados à PFN, que tenham sido objeto de auditoria interna ou de procedimento de fiscalização;

2 – quando há o objetivo de alterar débitos em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal; ou

3 – nos casos em que o objetivo seja alterar créditos já objeto de exame em procedimento de fiscalização ou objeto de análise do Programa Gerador do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PERDComp).

Você tem mais dicas sobre a EFD-Contribuições ou ainda ficou com dúvidas? Então comente e participe!

Compartilhe:

Conteúdo relacionado:

  1. DCTF Web: o que é e como funciona
  2. PIS e COFINS: o que é e como calcular
  3. EFD-Reinf 2.0: conheça todas as alterações
  4. Publicada a versão 3.1.1 do programa da EFD-Contribuições
Prev PostEscrituração Contábil Digital (ECD): saiba quais empresas são isentas e as que devem declarar
Next PostLançada no último dia 15 a versão 1.0 do Visual Studio Code, da Microsoft

Conteúdo relacionado

  1. DCTF Web: o que é e como funciona
  2. PIS e COFINS: o que é e como calcular
  3. EFD-Reinf 2.0: conheça todas as alterações
  4. Publicada a versão 3.1.1 do programa da EFD-Contribuições

Posts recentes

  • Segurança da Informação em Projetos de Consultoria de TI: Como Proteger Dados Sensíveis com Apoio do ERP
  • Aproveite todas as vantagens e supere os desafios da terceirização de profissionais para ERP 
  • Reforma Tributária: como preparar a sua empresa para a transição 
  • Planejamento Fiscal: 5 dicas para uma gestão da carga tributária inteligente
  • A importância da Comunicação em projetos de TI: métodos para alinhar a sua equipe  

Outros posts

Segurança da Informação em Projetos de TI
8 de maio de 2025 / Destaque
Segurança da Informação em Projetos de Consultoria de TI: Como Prot
Terceirização de mão de obra para sistemas ERP
17 de abril de 2025 / Alocação de Profissionais, Destaque, ERP, SAP, Segurança da Informação
Aproveite todas as vantagens e supere os desafios da terceirização d
Reforma Tributária: como preparar a empresa para a transição
3 de abril de 2025 / Destaque, ERP, Fiscal, Governança Fiscal, SAP, Transformação Digital
Reforma Tributária: como preparar a sua empresa para a transição 

Mais de 10 anos no mercado, a Blend IT é uma Consultoria de TI focada no cliente.

Escritórios

São Paulo: (11) 2373-5008
Rio de Janeiro: (21) 2221-0641
Curitiba: (41) 3532-3799
Belo Horizonte: (31) 2626-3271
EUA: (+1) 407 203-388
Portugal: (+351) 910 681 579

Navegue

  • Serviços
  • Carreira
  • Quem somos
  • Contato
  • Política de privacidade
  • Código de Ética e Conduta

Últimos posts

  • Segurança da Informação em Projetos de TI
    Segurança da Informação em Projetos de Consultoria de TI: Como Proteger Dados Sensíveis com Apoio do ERP

    maio 8, 2025

  • Terceirização de mão de obra para sistemas ERP
    Aproveite todas as vantagens e supere os desafios da terceirização de profissionais para ERP 

    abr 17, 2025

contato@blendit.com Fale conosco
+55 (11) 2373-5008 Sede

Copyright 2024 Blend IT. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Estúdio Copacabana.