
Reforma Tributária: veja quando começa a transição para o novo modelo de tributação
Permanência do IPI na Zona Franca de Manaus (ZFM) depois de 2027 e possibilidade de compensação dos saldos credores acumulados dos impostos atuais após a extinção, são alguns dos pontos-chave trazidos pela Reforma Tributária
A aprovação de uma Reforma Tributária que tornasse o sistema tributário brasileiro menos complexo e oneroso aos contribuintes é um tema que vem sendo debatido no país há mais de 30 anos, e não apresentava grandes avanços, mas esse cenário mudou no final do ano passado, quando o Congresso, enfim, chegou a um consenso e promulgou em 21 de dezembro de 2023 a Emenda Constitucional (EC) 132/2023, documento que estabelece as bases para o novo sistema de tributação.
Com a aprovação da Reforma Tributária, os tributos atuais serão extintos e darão lugar a um IVA Dual de padrão internacional, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que unificará o IPI, PIS e Cofins e terá caráter federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de caráter subnacional (de estados e municípios), e que unificará o ICMS e ISS.
Para compreender melhor a dinâmica do novo modelo de tributação, em nosso blog temos uma matéria completa mostrando como funcionará a tributação sobre consumo com a aprovação da Reforma Tributária. Confira aqui.
Neste artigo, abordamos como ficará a situação do IPI na Zona Franca de Manaus (ZFM) com a aprovação da reforma, falamos sobre incentivos fiscais e possibilidade de regimes específicos, saldos credores acumulados e quando iniciará a transição para o novo modelo de tributação. Saiba mais a seguir.
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IPI e as mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus (ZFM)
De acordo com o texto aprovado, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será extinto a partir de 2027 e será substituído pelo Imposto Seletivo (IS), tributo que incidirá sobre a produção, comercialização e importação de bens e serviços prejudiciais à saúde, e fará parte da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
No entanto, na Zona Franca de Manaus (ZFM), importante polo industrial na região amazônica criado pelo governo brasileiro para promover maior integração da região Norte e gerar empregos, a situação será diferente, o texto final aprovado pelo Senado prevê a permanência do tributo e sua incidência sobre os produtos produzidos na área, mesmo após 2027.
A não extinção do IPI na Zona Franca de Manaus (ZFM) faz parte de uma série de medidas que visam assegurar a manutenção e competitividade da região, visto que a ZFM desfruta de uma série de benefícios tributários relacionados ao tributo.
Incentivos fiscais e regimes específicos
A reforma prevê a extinção dos incentivos fiscais sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) em 2032, o objetivo da medida é acabar com a chamada “guerra fiscal”.
A “guerra fiscal” trata-se da concessão de benefícios fiscais como redução de impostos, postergação de pagamentos de tributos, isenção de taxas etc. por estados e municípios para atrair empresas para a sua região.
Para encerrar essa situação, a proposta determina que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo ao qual o ICMS será unificado, está proibido de receber incentivos fiscais. No entanto, de acordo com informações da Thomson Reuters, alguns setores terão a possibilidade de adotar regimes específicos e ser beneficiados, sendo eles:
- Combustíveis e lubrificantes;
- Serviços financeiros, por exemplo, bancos e planos de saúde, e operações com bens imóveis;
- Cooperativas;
- Hotelaria, entre outros segmentos do setor de turismo.
Saldos credores acumulados
Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, as empresas que possuírem crédito de ICMS no fim de 2032 poderão compensar o saldo remanescente com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 2033.
Após o reconhecimento do crédito, a compensação será concedida no prazo de 48 meses para a entrada de mercadorias de ativos permanentes da empresa, por exemplo, imóveis e maquinários, enquanto os demais casos em 240 meses, o que totaliza um limite de 20 anos.
Vale ressaltar que, a partir de 2033, os saldos credores acumulados do ICMS serão atualizados pelo IPCA (Índice de preços ao consumidor) e descontados do valor a receber pelos estados e Distrito Federal. Além disso, esse montante não fará parte no cálculo das vinculações constitucionais, como aplicação mínima em saúde e educação e no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
No caso do Pis e da Cofins, desde que o saldo acumulado atenda as regras vigentes na data de extinção dos tributos, o crédito poderá ser compensado com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Além disso, a reforma também prevê a restituição desses impostos em dinheiro.
Início da transição para o novo modelo de tributação
A previsão é que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) passem a vigorar em 2026, com uma alíquota teste de 1%, sendo 0,1% para a CBS e 0,9% para o IBS.
O ano de 2027 será um período crucial na transição para o novo modelo de tributação, já que, nesse ano, acontecerá a extinção do PIS (Programa de Integração Social) e do Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e a CBS passará a funcionar definitivamente. Ainda em 2027, as alíquotas de IPI serão reduzidas a zero, com exceção dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM), e o Imposto Seletivo (IS) passará a vigorar.
Em 2029, o período de teste do IBS terminará e ocorrerá o aumento gradativo da sua alíquota, enquanto o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) e o ISS (Imposto sobre Serviços) terão suas alíquotas reduzidas.
Se a transição ocorrer conforme o esperado, a partir de 2033, o ICMS e o ISS serão extintos e o IBS passará a funcionar em definitivo.
Outras informações sobre a CBS e o IBS
De acordo com informações da Thomson Reuters, o valor recolhido da CBS e do IBS em 2026, pode ser compensado com o PIS e a Cofins. Já os contribuintes que cumprirem as obrigações fiscais acessórias podem ser dispensados do recolhimento da CBS e IBS em 2026, mas esta possibilidade precisa ser definida via Lei Complementar (LC).
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