
Reforma tributária aprovada: o que esperar para o futuro
Em julho de 2023, aconteceu um dos momentos mais aguardados pela economia brasileira, a aprovação da primeira fase da Reforma Tributária pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal em 8 de novembro. O alvoroço não é para menos, afinal, o tema vem sendo discutido no país há mais de 30 anos e não apresentava grandes avanços.
Dando continuidade ao processo, em 15 de dezembro do ano passado, a PEC 45/2019, que visa alterar o sistema tributário nacional e dá outras providências, foi aprovada pelo Câmara dos Deputados. A aprovação da PEC 45/19 ocorreu em dois turnos, contando no primeiro turno com 371 votos a favor e 121 contra, e no segundo turno 365 votos favoráveis e 118 contrários.
E dando mais um passo em 20 de dezembro de 2023, o Congresso promulgou a tão aguardada Emenda Constitucional 132, que estabelece as normas do novo sistema de tributação.
O que é a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária é o projeto que visa simplificar e trazer maior transparência na tributação do consumo de bens e serviços, ao mesmo tempo que promove o crescimento econômico de forma sustentável.
Como a Reforma Tributária atingirá os objetivos propostos?
A simplificação do sistema tributário será feita através da redução da carga tributária e unificação dos tributos que possuem a mesma base de tributação.
No quesito transparência, o projeto tornará o sistema tributário mais claro, o que permitirá às pessoas saberem o quanto estão pagando de impostos e, assim, poderem cobrar os seus governantes sobre a aplicação do dinheiro.
A adoção de um sistema tributário mais simples e eficaz estimulará o crescimento econômico, já que se espera que as reformas atraiam mais investimentos para o país.
Outros benefícios da Reforma Tributária
Com a Reforma tributária encaminhada, espera-se:
- Redução de custos;
- Maior segurança jurídica;
- Geração de emprego e renda;
- Maior competitividade no mercado, tanto interno como externo;
- Estímulo ao empreendedorismo e negócios;
- Menos burocracia.
Dificuldades do sistema tributário atual
O sistema tributário brasileiro é conhecido por sua complexidade. Fatores como a burocracia, a grande carga tributária, os variados tipos de impostos e taxas, os benefícios fiscais, os regimes especiais e isenções, além das mudanças legislativas de acordo com estados e municípios, reforçam a necessidade de uma reforma.
A cumulatividade de impostos, é outro ponto a se destacar, já que sobrecarrega os setores com mais etapas na cadeia de produção, em que precisam pagar impostos que são cobrados sobre os impostos já pagos nas fases anteriores.
O que muda com a Reforma Tributária?
Conforme publicado pela Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal, a reforma trará a substituição de cinco tributos, que são PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI, por um IVA Dual de padrão internacional, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que terá caráter federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional (de estados e municípios).
Essa mudança fará com que o sistema tributário fique mais simples, já que diminui a quantidade de tributos e determina que a CBS e o IBS tenham regras aplicáveis em todo o país.
No mesmo comunicado, é ressaltado que a reforma beneficiará todos os brasileiros, principalmente os mais pobres, já que são a classe mais afetada com as tributações.
Vale ressaltar que essas mudanças não acontecerão rapidamente, a proposta prevê que a transição para a unificação dos tributos ocorra em um período de sete anos, de 2026 a 2032, e então a partir de 2033, os impostos atuais serão extintos e a unificação entrará em vigor.
O que é a CBS e o IBS?
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será o novo imposto que substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A ideia é que a CBS unifique as alíquotas desses tributos, transformando-os em uma alíquota única.
A CBS não será um imposto cumulativo, ou seja, não será cobrado em todas as etapas de produção. Outro ponto sobre o imposto é que sua incidência está atrelada ao local de destino, dessa forma, ele não é cobrado sobre investimentos e exportações.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), por sua vez, substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). A alíquota do IBS ainda não foi definida, mas conforme a proposta apresentada, se espera que o tributo possua três categorias de alíquotas, sendo elas uma com porcentagem padrão, com redução de alíquota em 50% e isenções.
Outras informações sobre a Reforma tributária
Conforme as informações retiradas da publicação oficial no site da Câmara dos Deputados, a Reforma Tributária traz algumas mudanças-chave. Dessa forma, selecionamos alguns trechos de interesse ao público. Confira quais são a seguir:
Cesta básica
De acordo à proposta, os produtos que compõem a cesta básica nacional de alimentos, que será definido via lei complementar posteriormente, terão isenção do IBS e da CBS.
Isenção de alíquotas para determinados setores
A proposta prevê para determinados setores ou tipos de produtos, isenções de 100% ou 60% das alíquotas. Entretanto, isso será possível se as categorias aplicadas aos demais sejam aumentadas para reequilibrar a arrecadação da esfera federativa (federal, estadual/distrital ou municipal/distrital).
Dentre os setores beneficiados com redução de 60% da alíquota, estão os serviços de educação e saúde, medicamentos e equipamentos médicos, transporte coletivo de passageiros, insumos agropecuários, produções artísticas e culturais e alimentos destinados ao consumo humano.
Posteriormente, será criado uma lei complementar que definirá os tipos de serviços ou de produtos que serão beneficiados.
Profissionais liberais
A PEC 45/19 prevê para determinados serviços a redução de 30% das alíquotas, o benefício será válido para os profissionais que atuam com conselhos profissionais, como advogados e médicos, além de comtemplar os profissionais da área científica, literária, intelectual ou artística.
De acordo ao comunicado, como os novos tributos não atingem as empresas do Simples Nacional, os beneficiados serão aqueles com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões.
Imposto seletivo
De acordo ao artigo, o Imposto seletivo: “deverá ser adotado por meio de lei complementar, mas suas alíquotas definidas via lei ordinária e deverá obedecer aos princípios da anterioridade (publicação no ano anterior ao de sua validade) e da noventena”.
O tributo foi elaborado inicialmente para substituir o IPI, porém, esse novo imposto não incidirá sobre todos os produtos industrializados, devendo ser tributado pela produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O Imposto seletivo não incidirá sobre exportações e poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos, integrando essa base de cálculo do ICMS e do ISS, enquanto estiverem em vigor, e do IBS e da CBS.
A PEC 45/19 ainda prevê que o imposto:
- Não incidirá sobre energia elétrica e telecomunicações;
- As alíquotas poderão ser em porcentagem ou por unidade de medida do produto, como por exemplo em metro cúbico (m³);
- Na extração, a alíquota de tributação máxima será de 1% do valor de mercado do produto.
Livre comércio
De acordo à proposta, as leis de criação do IBS e da CBS deverão prover mecanismos, com ou sem contrapartida, aplicáveis à Zona Franca de Manaus (ZFM) e às áreas de livre comércio existentes em 31 de maio de 2023.
Pendente de criação via lei complementar, o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, que receberá recursos da União, será usado para estimular a diversificação das atividades econômicas no estado. Além disso, também será criado outro fundo de desenvolvimento semelhante, só que direcionado aos estados da Amazônia Ocidental e Amapá.
Alíquotas regressivas
A extinção do ICMS e ISS começará a ocorrer a partir de 2029 a 2032, em que acontecerá a diminuição gradativa das alíquotas vigentes, ao mesmo tempo que reduzem em proporções iguais os benefícios e incentivos atrelados aos impostos.
Dessa maneira, as alíquotas serão equivalentes às proporções vigentes em cada ano:
- 90% em 2029;
- 80% em 2030;
- 70% em 2031;
- 60% em 2032.
Se a transição ocorrer conforme o esperado, espera-se que, a partir de 2033, o ICMS e o ISS sejam extintos. Vale ressaltar que o IBS, entre 2029 a 2033, será usado para repor a carga tributária diminuída dos impostos atuais. Porém, o Senado Federal ainda não definiu suas alíquotas.
Próximos capítulos…
Embora as diretrizes da Reforma Tributária tenham sido aprovadas, o Congresso ainda terá um longo trabalho pela frente, em que precisará elaborar uma série de leis complementares ou realizar alterações que regulamentem todos os pontos apresentados na proposta, como a definição da alíquota do IVA, recolhimento dos impostos, obrigações acessórias, isenções, benefícios etc., que são pontos essenciais para que o projeto possa ser aplicado.
Referências:
Secretaria de Comunicação Social. Reforma tributária é aprovada pela Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2023/12/reforma-tributaria-e-aprovada-pela-camara-dos-deputados#:~:text=H%C3%A1%2040%20anos%20em%20discuss%C3%A3o,%2C%20agora%2C%20seguir%C3%A1%20para%20promulga%C3%A7%C3%A3o.
Agência Câmara de Notícias. Câmara conclui votação da reforma tributária; texto será promulgado na quarta-feira. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1027138-camara-conclui-votacao-da-reforma-tributaria-texto-sera-promulgado-na-quarta-feira/.
Portal da Indústria. O que é Reforma tributária e que muda. Disponível em: https://www.portaldaindustria.com.br/industria-de-a-z/reforma-tributaria/#:~:text=De%20acordo%20com%20estudo%20da,mais%20em%20sua%20renda%20anual.
Contabilizei.blog. O que é Reforma Tributária? O que muda para as empresas e quais os próximos passos. Disponível em: https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/reforma-tributaria/.