
EFD-Reinf 2023: o que você precisa saber
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), programa usado em complemento ao e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) para escriturar os rendimentos pagos, as retenções de imposto de renda e contribuições sociais do contribuinte.
A EFD-Reinf é uma obrigação acessória mensal, que deve ser entregue até o dia 15 e o seu recolhimento feito até o dia 20 de cada mês.
Quem é obrigado ou isento de entregar a EFD-Reinf 2023?
Segundo o portal do Governo Federal, a obrigatoriedade da entrega do EFD-Reinf é aplicada para:
- Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
- Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
- Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
- Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria;
- Adquirente de produto rural;
- Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional;
- Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva;
- Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
Já as empresas isentas da responsabilidade de entrega do EFD-Reinf são aquelas que não geraram movimentação a ser informada no período de apuração.
Quais mudanças a EFD-Reinf 2023 traz para os contribuintes?
Com a nova versão do EFD-Reinf 2.1, a obrigação se torna responsável pela apuração do imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre serviços tomados, contribuições sociais retidas na fonte (PIS, COFINS e CSLL) sobre pagamentos efetuados e outras situações específicas, como o IRRF sobre aluguéis pagos à pessoa física.
Você pode saber mais sobre a data de início da entrega da nova versão EFD-Reinf 2.1 aqui.
LEIA MAIS: Entrega da nova versão do EFD-REINF 2.1 é postergada para setembro de 2023
Novos layouts da EFD-Reinf 2023
Para a nova versão do EFD-Reinf 2.1, a Receita Federal aprovou sete novos layouts dos arquivos que compõem o programa, sendo eles, respectivamente:
- R-1050 – Tabela de Entidades Ligadas;
- R-4010 – Pagamentos / Créditos a beneficiários pessoa Física;
- R-4020 – Pagamento / Créditos a beneficiários pessoa Jurídica;
- R-4040 – Pagamento / Crédito a beneficiários não identificados;
- R-4080 – Retenção no Recebimento;
- R-4099 – Fechamento / Reabertura dos Eventos Periódicos;
- R-9015 – Totalizador Retenções na Fonte e R-9005.
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