
Nota Técnica 2024.003: entenda como a resolução afeta diferentes setores ligados ao agro
Em setembro de 2024, a Secretaria da Receita Federal do Brasil emitiu a Nota Técnica 2024.003, documento que traz mudanças importantes para o setor agropecuário.
A resolução influencia de forma direta e indireta toda a cadeia produtiva da agricultura e pecuária, pois estabelece novas diretrizes para o registro e a apuração do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações e atualiza a aplicação de incentivos fiscais do setor, com especial enfoque no ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) e isenção do ICMS na comercialização de produtos agropecuários.
Para entender de fato como o documento influencia o setor agropecuário, neste artigo, mostramos os principais pontos trazidos pela Nota Técnica 2024.003, as mudanças trazidas na nota fiscal (NF-e), os tipos de guias usadas em operações com mercadorias animal, vegetal e florestal, bem como as implicações financeiras e fiscais para as empresas agropecuárias, produtores e demais elos da cadeia de produção e comercialização de produtos agrícolas e pecuários. Confira tudo abaixo:
O que define a Nota Técnica 2024.003?
A Nota Técnica 2024.003 traz importantes modificações no regime de tributação do ICMS aplicável ao setor agropecuário. Entre os principais pontos destacados pela nota, estão:
Alterações no ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST): a Nota estabelece novas diretrizes para o cálculo e recolhimento do ICMS-ST nas operações com produtos agropecuários, especialmente os produtos de origem vegetal e animal. A partir de agora, a apuração do valor do ICMS-ST será realizada de forma mais detalhada, com a definição de novos procedimentos para o crédito e débito do imposto, impactando diretamente os fluxos financeiros das empresas;
Ajustes na Isenção do ICMS: outra mudança importante refere-se à isenção do ICMS para a comercialização de produtos agropecuários. O documento detalha as condições em que a isenção será aplicável, incluindo restrições relacionadas à destinação do produto e à comprovação de exportações.
Procedimentos de Apuração e Escrituração: a Nota Técnica também introduz alterações nas exigências de apuração e escrituração fiscal do ICMS, com a implementação de novas formas de registro e controle do imposto devido. A medida visa aprimorar a transparência e a conformidade fiscal, mas também exige uma adaptação por parte dos contadores e equipes fiscais, que terão que atualizar sistemas e processos internos.
Impacto da Nota Técnica 2024.003 na Nota Fiscal (NF-e)
A publicação da Nota Técnica 2024.003 trouxe a inclusão de um novo campo no Grupo ZF – Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal na NF-e, modelo 55. O objetivo é fazer com que o XML (arquivo que armazena todas as informações da NF-e) contenha informações sobre o trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais.
Confira um breve descritivo sobre as três operações acima:
Produtos animais vivos: uso de animais ainda vivos para reprodução, produção de alimentos ou outros fins comerciais;
Produtos vegetais: abrange todos os tipos de plantas e seus derivados, seja para consumo ou uso comercial;
Produtos florestais: extração de recursos de florestas e bosques.
A inclusão das informações traz conformidade legal no processo de transporte e permite que os estados acompanhem de forma eficiente, com segurança e eficiência, as operações dessas mercadorias, além de atender as diretrizes da ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro), que através do Ofício nº 598/202/CGAI/DRCI/SENAJUS/MJ, do Ministério da Justiça, requer a inserção dos campos para o Documento de Origem Florestal (DOF).
Mas você pode se perguntar: o que é DOF? O Documento de Origem Florestal é uma licença obrigatória, emitida eletronicamente pelo Ibama, que permite o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa. A licença contém informações sobre a procedência dos produtos e assegura a legalidade e o rastreamento de produtos florestais.
Tipos de guias para o trânsito de mercadorias animal e vegetal
Assim como o DOF, outras documentações são usadas para assegurar o controle sanitário e ambiental em operações de produtos animal e vegetal. A emissão das guias é regulamentada por entidades como Ibama, MAPA e outros órgãos estaduais que fiscalizam a produção rural e florestal.
A inclusão do novo grupo e campos pela Nota Técnica 2024.003 na NF-e vêm para fortalecer o cumprimento da legislação nesses setores e proporcionar um melhor controle sanitário e ambiental. São os tipos de guias usadas:
Para mercadoria animal:
Guia de Trânsito Animal (GTA): usada em todo o território nacional para o trânsito de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal;
Termo de Transferência Animal (TTA): usado a transferência de propriedade de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal – neste caso, não há movimentação física da mercadoria, enquanto no GTA há.
Para mercadoria vegetal:
Guia de Trânsito Vegetal (GTV): documento sanitário que acompanha a carga de determinados produtos agrícolas;
Autorização Trânsito Vegetal (ATV): documento que deve acompanhar a carga de determinados produtos agrícolas;
Permissão de Trânsito Vegetal (PTV): documento que autoriza o transporte interestadual de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal.
Para mercadoria Florestal
Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (SisFlora): usado para controle da produção florestal no Pará e Mato Grosso;
Sistema Integrado de Informação Ambiental (SIAM): usado para controle da produção florestal em Minas Gerais.
Impactos financeiros e operacionais para a cadeia agropecuária
A mudança promovida pela Nota Técnica 2024.003 afeta toda a cadeia de produção e comercialização da agricultura e pecuária, desde os pequenos produtores até grandes corporações. Confira como as modificações impactam diferentes elos da cadeia produtiva:
Produtores Rurais: para os produtores rurais, as alterações no ICMS-ST exigem uma maior atenção à forma como o imposto será apurado e recolhido. A mudança pode resultar em aumento de custos operacionais caso o produtor precise arcar com maiores valores de ICMS nas etapas iniciais da cadeia. Além disso, a isenção de ICMS, se mal interpretada ou aplicada de maneira inadequada, pode levar a problemas de conformidade fiscal, com possíveis autuações e multas. A exigência de comprovações mais detalhadas pode sobrecarregar a contabilidade das propriedades rurais;
Indústria de Processamento: as indústrias que processam produtos agropecuários também serão impactadas. O ajuste nos critérios de substituição tributária e na apuração do ICMS pode gerar flutuações no custo de aquisição de insumos e na formação do preço final do produto. A complexidade dos novos procedimentos pode exigir investimentos em sistemas fiscais e de gestão tributária para garantir a conformidade com as novas exigências e evitar riscos de penalidades;
Distribuidores e Comerciantes: o documento traz ajustes na gestão de fluxo de caixa, devido às novas exigências de apuração do ICMS e à possibilidade de modificações nos prazos de recolhimento. A obrigatoriedade de que o imposto seja recolhido em etapas diferentes ao longo da cadeia de produção pode gerar desafios operacionais, especialmente para aqueles que atuam em múltiplos estados e precisam lidar com diferenças nas alíquotas estaduais;
Exportadores: as regras relacionadas à isenção de ICMS para produtos destinados à exportação também merecem atenção. As novas diretrizes podem afetar diretamente os custos das operações de exportação, uma vez que as mudanças podem ter impacto no valor do imposto nas mercadorias exportadas, influenciando a competitividade no mercado internacional. A alta complexidade da documentação necessária para garantir a isenção pode resultar em custos adicionais com consultorias fiscais especializadas.
Desafios para o Setor de Finanças
Do ponto de vista financeiro, a Nota Técnica 2024.003 traz desafios substanciais para a gestão fiscal e tributária no setor agropecuário. As empresas terão que:
Adaptar seus sistemas de ERP e procedimentos de apuração do ICMS: para refletir as novas diretrizes de apuração e escrituração fiscal. Essa adaptação exigirá não apenas tempo, mas também investimentos em treinamento e atualização de tecnologia;
Revisar seus processos contábeis: para garantir que todos os créditos e débitos do ICMS sejam devidamente registrados, sem comprometer a saúde financeira das empresas. Erros na apuração podem gerar passivos fiscais expressivos;
Monitorar continuamente as mudanças nas legislações estaduais e federais: as alterações trazidas pelo documento podem ter efeitos diferentes dependendo do estado, já que a competência para a legislação do ICMS é compartilhada entre a União e os estados;
Gerenciar o impacto nas margens de lucro: as modificações fiscais podem aumentar os custos diretos de produção e, consequentemente, influenciar os preços finais dos produtos. As empresas terão que avaliar cuidadosamente suas estratégias de precificação e negociação com fornecedores e clientes.
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