
Entrega da nova versão do EFD-REINF 2.1 é postergada para setembro de 2023
Por Fernando Silvestre, Diretor de Operações da Blend IT
O EFD-REINF é uma obrigação fiscal relacionadas a impostos retidos e toda empresa que possui pagamentos ou recebimentos com retenções precisa realizar sua declaração mensalmente.
A nova versão do EFD-REINF 2.1 entrará em vigor no dia 21 de setembro de 2023. A partir desta data, a maioria das empresas precisará adequar seus sistemas de gestão empresarial (ERP’s – como o SAP) e suas soluções fiscais, para que estejam aderentes à entrega desse novo layout.
Os impostos inclusos no REINF 2.1 são:
- IR (Imposto de Renda);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- PIS (Programa de Integração Social);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Esses impostos são retidos na fonte e devem ser informados nos eventos do grupo R-4000.
A Blend IT possui vários projetos de implementação do novo layout do REINF em execução. Nossa expertise é um grande acelerador para garantir a implementação do novo layout com segurança e assertividade e dentro do prazo legal.
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