EFD-Reinf 2.0: conheça todas as alterações
A EFD-Reinf 2.0 exibe novos registros e novas regras de validação para o preenchimento e envio de informações ao SPED. Como você sabe, a EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – é um módulo do SPED que complementa o eSocial e deve fornecer informações tributárias e previdenciárias das empresas ao Fisco.
Na prática, isso significa que informações que antes eram entregues ao Fisco anualmente, como a DCTF, SEFIP e a DIRF passarão a ser enviadas mensalmente, junto com as demais obrigações do eSocial.
Complicado? Nem tanto! Facilitamos para você! Continue a leitura do artigo para conhecer as mudanças da EFD-Reinf 2.0!
A minha empresa está obrigada a
entregar a EFD-Reinf 2.0?
Somente as empresas optantes do Simples Nacional estão livres dessa obrigação. Segundo a IN 1701/2017, toda empresa que precise declarar informações tributárias e previdenciárias ao Fisco está obrigada a entregar a EFD-Reinf 2.0:
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Pessoas Jurídicas ou Físicas que declarem retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte.
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Pessoas Jurídicas que declarem Contribuição Previdenciária sobre a sua Receita Bruta.
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Associações desportivas que mantêm equipes de futebol profissional ou que recebem patrocínio.
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Pessoas Jurídicas que retêm PIS, COFINS e Contribuição Social sobre Lucro Líquido.
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Empresas que prestam e que contratam serviços de mão de obra.
- Empresa que patrocine associações desportivas.
- Produtor Rural Pessoa Jurídica ou Agroindústria.
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Entidade promotora de eventos esportivos.
Quando entregar a EFD-Reinf 2.0?
Fique atento! A obrigação deve ser transmitida mensalmente até o dia 15 do mês subsequente. Já empresas que realizem eventos desportivos devem transmitir as informações relacionadas ao evento em até 2 dias úteis após a sua realização.
Isso significa que no dia 15 do próximo mês todas as empresas do 1º grupo devem enviar os eventos referentes a sua apuração tributária e previdenciária.
É importante observar, no entanto, que as empresas do 2º grupo também devem entregar os dados referentes a apuração tributária e previdenciárias até o dia 15 do mês subsequente.
Quais informações devem constar da EFD-Reinf 2.0?
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Informações referentes a contribuições previdenciárias sobre serviços, sejam eles prestados ou tomados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
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Apuração da contribuição previdenciária advinda da agroindústria ou de produtores rurais.
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Recursos recebidos ou repassados por associações desportiva que mantenha equipe de futebol profissional.
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Receita advinda de espetáculo desportivo.
EFD-Reinf 2.0: o que mudou?
O portal do SPED já atualizou a mais nova versão da EFD-Reinf, com leiaut 2.0. Já as empresas terão até janeiro de 2020 para se adaptarem a essas mudanças.
Contudo, as empresas devem ficar atentas às alterações propostas para que o envio das novas informações ao fisco ocorra de forma tranquila e rápida.
Quais são os novos registros da EFD-Reinf 2.0?
A obrigação contempla a criação dos seguintes novos Registros:
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R-4010 – Retenções na Fonte – Pessoa Física.
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R-4020 – Retenções na Fonte – Pessoa Jurídica.
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R-4040 – Retenções na Fonte – Beneficiários Não Identificados.
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R-4098 – Reabertura dos Eventos Periódicos Série R-4000.
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R-4099 – Fechamento dos Eventos Periódicos Série R-4000.
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R-9002 – Informações de bases e tributos por evento – Retenções na fonte.
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R-9012 – Informações consolidadas de bases e tributos – Retenções na fonte.
Esses registros substituem o R-2070, que trata de Retenção na Fonte, registro que era foi usado pelas empresas. O objetivo do novo leiaute é evitar o acúmulo de informações em um único evento, o que torna a EFD-Reinf 2.0 mais simples e organizada.
Além disso, os eventos da série R-5000 migraram para a série R-9000.
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R-9001 – Informações de bases e tributos por evento.
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R-9011 – Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração.
Regras de Validação e novas tabelas
Novas regras de validação foram implementadas com o novo leiaute, contemplando eventos da série R-4000.
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REGRA_REABERT_VALIDA_PER_APUR_2000.
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REGRA_REABERT_VALIDA_PER_APUR_4000.
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REGRA_TAB_VALIDA_DT_FUTURA.
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REGRA_VALIDA_BENEF.
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REGRA_EVE_PERMITE_EXCLUSAO” sofreu alterações.
Novas tabelas
Além das mudanças citadas acima, a EFD-Reinf 2.0 implementou novas tabelas e alterou as antigas, conforme abaixo:
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Tabela 01 – Natureza de Rendimentos.
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Tabela 02 – Forma de Tributação para rendimentos de beneficiários no Exterior.
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Tabela 03 – Informações sobre os beneficiários de Rendimentos no Exterior.
Essas são as principais mudanças e alterações trazidas pela EFD-Reinf 2.0. Quer ficar por dentro de outros conteúdos sobre o assunto? Aproveite a visita para assinar a nossa newsletter e receba novidades sobre o tema diretamente na sua caixa de entrada!