PIS e COFINS: o que é e como calcular
Você sabe o que é PIS e COFINS? O PIS – Programa de Integração Social – e a COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – são impostos federais que incidem diretamente sobre o faturamento das empresas. O PIS destina-se a financiar programas sociais, como o seguro-desemprego. Já a COFINS destina-se, principalmente, a Previdência Social.
Mas como calcular o PIS e COFINS? É o que você vai descobrir agora! Acompanhe!
PIS e COFINS – O que é?
O que é PIS?
Instituído pela Lei Complementar nº 07/1970 o Programa de Integração Social – PIS – visa promover a integração social do empregado e aprimorar a sua competência para o mercado de trabalho.
As contribuições do PIS financiam diversos programas sociais como o seguro-desemprego e o abono salarial, destinado aos empregados que recebem uma média salarial de até dois salários-mínimos por ano.
Existem diferentes modalidades para o pagamento e o recolhimento de PIS há o PIS cumulativo e o PIS não-cumulativo. Entenda cada uma delas.
PIS Cumulativo
O PIS Cumulativo é pago de forma unificada pelas empresas optantes pelos Simples Nacional, ou seja, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A alíquota é de 0,65%.
PIS Não-Cumulativo
O PIS não-cumulativo é pago por pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas jurídicas tributadas pelo regime Lucro Real. O PIS não-cumulativo pode ser creditado sobre o faturamento da empresa ou sobre despesas e compras. A alíquota é de 1,65%.
Como calcular o PIS?
O PIS pode ser calculado pela fórmula: PIS = PV – PC, onde PV representa o PIS sobre as vendas e PC representa o crédito sobre compras. Assim temos:
Vendas: R$ 10.000.00
Compras para revenda: R$ 5.000,00
PV = R$ 10.000,00 x 1,65% = R$ 165,00
PC = R$ 5.000,00 x 1,65% = R$ 82,50
PIS = PV – PC = R$ 165,00 – R$ 82,50 = R$ 82,50.
O que é COFINS?
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS – incide sobre a receita bruta da empresa, independente da sua classificação tributária. Empresas optantes pelo Simples Nacional pagam o COFINS junto com as demais contribuições. A alíquota da COFINS é de 3,0%.
Os recursos da COFINS são destinados a saúde e a assistência social.
COFINS Não-Cumulativa
A COFINS não-cumulativa incide sobre o faturamento mensal das empresas, independentemente da sua classificação contábil. A COFINS não-cumulativa pode ser creditada sobre compras ou despesas nas empresas optantes pelo Lucro Real. A alíquota é de 7,60%.
Como calcular a COFINS?
A COFINS pode ser calculada pela fórmula: COFINS = CV – CC, onde CV corresponde a COFINS sobre as vendas e CC a crédito sobre compras.
Vendas do mês: R$ 40.000,00.
Compras para revenda: R$ 20.000,00.
CV =R$ 40.000,00 x 7,60% = R$ 3040,00
CC = R$ 20.000,00 x 7,60% = R$ 1520,00
COFINS = CV – CC = R$ 3049 – 1520,00 = R$ 1529.00.
Para facilitar os cálculos é possível somar os dois impostos antes de realizar os cálculos:
– PIS CUMULATIVO + COFINS CUMULATIVO = 0,65% + 3% = 3,65%
– PIS NÃO CUMULATIVO + COFINS NÃO CUMULATIVO = 1,65% + 7,6% = 9,25%
Parece complicado calcular o PIS e COFINS, não é mesmo? Por isso devemos usar a tecnologia como nossa aliada. Um software fiscal facilita os cálculos e torna a operação do PIS e COFINS mais rápida e confiável.
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