Saiba tudo sobre o Bloco B
Você sabia que novas exigências foram acrescentadas à Escrituração Fiscal Digital? A partir de janeiro de 2019, o SPED Fiscal passa a contar com um mais um bloco de informações, o chamado Bloco B. O novo layout agora também contempla informações referentes ao ISS.
No artigo de hoje vamos tirar todas as suas dúvidas sobre o Bloco B do ISS e informar quais empresas devem preencher esse novo bloco de informações no Sped Fiscal. Acompanhe!
Por que o Bloco B será implementado?
O novo bloco de informações surgiu para que as empresas informem às autoridades fiscais a escrituração e a apuração do ISS, informações que até então não eram declaradas dentro do EFD-ICMS/IPI. O objetivo do governo é digitalizar, centralizar e auditar a apuração do ISS no SPED Fiscal.
Quando o Bloco B entra em vigor?
O Bloco B passa a ser obrigatório a partir de janeiro de 2019, no layout 013 da EFD-ICMS/IPI. A periodicidade da entrega será mensal. A primeira entrega deve ocorrer em fevereiro de 2018.
Quais contribuintes devem preencher as informações do Bloco B no Sped Fiscal?
O Bloco B passa a ser obrigatório, exclusivamente, para os contribuintes do Distrito Federal. No entanto, é facultativa a antecipação do preenchimento do Bloco B por iniciativa do contribuinte de outro estado.
Mas fique atento! Contribuintes fiscais que não são DF devem entregar somente os registros B001 – Abertura e B990 – Encerramento do Bloco B, sem movimento.
Quais são as informações contantes do Bloco B?
O Bloco B envolve informações da área fiscal, de compras e contábil das empresas. Nesse bloco de informações deve ser informado:
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Todas as notas fiscais de prestação de serviço e as notas ficais de serviços tomados sujeitos ao ISS.
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Toda a receita obtida com a prestação se serviços. Essa informação deve incluir a alíquota de ISS do serviço prestado e o código do serviço prestado, de acordo com a Lei Complementar 116 / 2003.
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A totalização dos valores da receita obtida e das notas fiscais de serviços (prestados e recebidos), incluindo a alíquota de ISS e o código do serviço prestado de acordo com a Lei Complementar 116 / 2003.
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Os valores retidos na prestação de serviço e como tomador de serviço por participante.
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As deduções do ISS.
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A apuração total do ISS referente às prestações de serviço do declarante e do ISS retido pelo declarante na condição de tomador de serviço.
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Informações de todos os profissionais prestadores de serviço e o valor do ISS recolhido de Sociedade Uniprofissional.
Quais são as tabelas do Bloco B?
As novas tabelas que devem ser preenchidas no Bloco B são:
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Tabela de documentos fiscais do ISS.
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Tabela dos valores mensais devidos por cada profissional de sociedade Uniprofissional.
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Tabela códigos das contas do COSIF.
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Tabela de códigos de serviços de acordo com a Lei Complementar 116/2003.
Quais as dificuldades enfrentadas pelas empresas para se adaptar a mais essa obrigação?
A apuração do ISSQN já é realizada pelas empresas, mas não é reportada diretamente às autoridades fiscais na declaração do Sped Fiscal. A grande dificuldade das empresas será apresentar os dados de maneira coerente ao Sped Fiscal, preenchendo corretamente as informações do Bloco B.
Além disso, os contribuintes do DF devem atender a todas as premissas, conforme o Guia Prático EFD ICMS IPI.
Agora que você já sabe mais sobre o Bloco B e para que ele serve, que tal ficar descobrir como melhorar a infraestrutura de TI da sua empresa?