DCTF Web: o que é e como funciona
A DCTF Web – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web – vai mudar a forma como são feitas as declarações de contribuições e tributos para a Receita Federal.
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web é uma nova obrigação fiscal que se destina, principalmente, a apontar as contribuições previdenciárias e as contribuições destinadas a terceiros.
Você já está a par dessa importante mudança? Quer saber mais sobre a DCTF Web? Continue a leitura!
O que é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web?
A DCTF Web pode ser definida como uma obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte fiscal poderá confessar os seus débitos previdenciários e os débitos destinados a terceiros.
É importante lembrar, no entanto, que em um primeiro momento, o contribuinte poderá declarar por meio da DCTF Web apenas os débitos previdenciários. Porém, no futuro, essa obrigação acessória passará a englobar todas as guias referentes aos débitos de terceiros e aos demais impostos retidos.
A DCTF Web elimina a GFIP?
Como você já sabe, a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social é uma obrigação fiscal que apura todos os pagamentos previdenciários já realizados pelo contribuinte. A DCTF Web eliminará a GFIP, ou seja a GPIF será descontinuada.
Como os pagamentos serão realizados com a DCTF Web?
Após a transmissão da DCTF Web, o contribuinte poderá selecionar quais contribuições pagar, selecionando uma ou mais opções, e gerará o DARF, que comprovará o pagamento. Além disso, é permitida a geração da DARF em lotes.
Qual o prazo e quais empresas estão sujeitas a obrigatoriedade?
Essa obrigação fiscal se iniciará em julho de 2018 para as empresas com faturamento anual acima de 78 milhões de reais.
Para as demais empresas, o preenchimento da DCTF Web terá início em janeiro de 2019. É importante observar que essa é uma obrigação mensal, portanto o contribuinte terá até o dia 15 do mês subsequente para declarar as informações referentes ao mês anterior. No entanto, existem periodicidades diferentes dependendo do tipo de tributo. Por exemplo, tributos referentes a espetáculos / patrocínio Desportivos (eventos do REINF) estarão na DTCF Diária, já os tributos referente ao 13º salário (evento do eSocial) entrarão na DCTF Anual.
Como será a geração de débitos e créditos?
A geração da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web poderá ser realizada pela Receita Federal de forma automática. Ou seja, o sistema trará maior segurança, tanto para o governo como para os contribuintes fiscais, uma vez que todas as informações de débitos fornecidas ao sistema serão obtidas por meio das informações declaradas nos sistemas eSocial e o EFD-REINF.
Os créditos também serão fornecidas por meio dos sistemas eSocial e EFD-REINF, mas diferente dos débitos poderão ser importados de outros sistemas interligados a Receita Federal ou ser inseridos manualmente no site da DCTF Web.
Como garantir o preenchimento correto das guias?
Para gerar uma guia na DCTF Web com informações corretas é preciso que os arquivos da empresa contenham informações também corretas. Ela é preenchida de forma automática e qualquer informação errada implicará no recolhimento errado dos impostos.
Por isso todos os arquivos, tanto do e-Social como do EFD-REINF, precisam ser auditados, uma vez que esses sistemas são responsáveis pela geração das informações da DCTF Web. Ao garantir que todas as informações estejam corretas, a sua empresa assegura que as guias da DCTF Web também estejam corretas.
O que muda com o surgimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web?
Antes da DCTF Web:
- O sistema usado para declarar as contribuições previdenciárias era a DCTF, uma obrigação fiscal de apuração que detalhava todos os pagamentos previdenciários já efetuados pelo contribuinte,
- Todas as contribuições previdenciárias eram pagas por meio da GFIP. A GPIP possibilitava aos contribuintes a autonomia de alterar as informações, caso cometessem algum erro durante o preenchimento.
Com a implantação da DCTF Web:
- A geração de guias, antes realizada pelo próprio contribuinte, passa a ser executada pela Receita Federal, de forma automática,
- O cálculo dos débitos é feito por meio dos arquivos do eSocial e do EFD-REINF, ou seja, a empresa precisará estar em dia com essas obrigações fiscais para que seja possível a geração da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web.
- É importante observar que na DCTF Web, não será possível alterar as informações como era permitido na GFIP,
- Os créditos também serão gerados de forma automática por meio dos arquivos do eSocial e do EFD-REINF, mas diferente dos débitos, poderão ser inseridos manualmente no sistema da DCTF Web e importados de outros sistemas da Receita Federal.
Onde acesso a aplicação DCTF Web?
A aplicação está disponível no portal eCAC, já utilizado pelos contribuintes há algum tempo no endereço idg.receita.fazenda.gov.br.
Sua empresa está preparada para essa nova obrigação? Caso tenha dúvidas, converse com o especialista contábil ou ainda venha trocar ideias conosco. Podemos ajudá-lo a tirar suas principais dúvidas.
E você? Alguma dúvida sobre o que é a DCTF Web e como ela funciona? Comente com a gente e participe da nossa conversa!