A Blend IT é a melhor opção para potencializar o departamento de TI da sua empresa.

Nossos serviços

  • Consultoria de TI
  • Consultoria Fiscal
  • Outsourcing

Translate:

  • +55 (11) 2373-5008
  • contato@blendit.com
Blend IT Blend IT
  • Início
  • Serviços
    • Consultoria de TI
    • Consultoria Fiscal
    • Outsourcing
      • Alocação de profissionais
      • AMS – Applications Management Services
  • Carreira
  • News
  • Quem somos
    • A Blend IT
    • Cases
    • Biblioteca
  • Contato
Blog
Home Blog 2015 março 11 Escrituração Contábil Digital (ECD): saiba quais empresas são isentas e as que devem declarar
  • 11 de março de 2015
  • blendit
  • Eventos

Escrituração Contábil Digital (ECD): saiba quais empresas são isentas e as que devem declarar

Profissionais do setor de Recursos Humanos e gestores de empresas podem enfrentar algumas dificuldades quanto a preencher formulários e informações relacionados à tributação, principalmente no que diz respeito às nomenclaturas adotadas. Se a empresa está adequada com a legislação vigente, que exige a Escrituração Contábil Digital (ECD), além da mudança do meio físico, com livros e arquivos migrados para o meio digital, ainda podem surgir algumas dúvidas a respeito da Escrituração.

Neste novo modelo, algumas organizações são isentas ou facultadas a prestar informações pela ECD, mas maior parte das organizações está submetida a estas regras.

Para auxiliar nessas questões elaboramos este pequeno artigo que tem como objetivo esclarecer algumas dúvidas envolvendo os perfis de organizações que devem declarar seus dados tributários por meio da Escrituração Contábil Digital, ECD.

O Que é ECD

A Escrituração Contábil Digital faz parte do Sistema de Escrituração Digital, que substituiu a escrituração física, de papel, pela transmitida online por meio do arquivo Fisco Federal. Ele corresponde ao Livro Diário, Livro Razão, Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias e demais auxiliares.

De acordo com o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no artigo 1º, a Escrituração Contábil Digital (ECD), para fins fiscais e previdenciários “deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas obrigadas a adotá-la, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro. No caso de sociedades não empresárias, a ECD será considerada autenticada no momento da transmissão via Sped”.

Quem é obrigado a declarar

Desde 2009 devem fazer o Sped Contábil todas as sociedades empresariais as quais são tributas pelo lucro real. Além disso, as empresas são obrigadas a adotar o ECD, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 6.022, todos os fatos contábeis que ocorrerem a partir do dia 1º de janeiro de 2014. Também devem aderir ao sistema, as pessoas jurídicas que atuam com base no lucro presumido, que não declaram imposto de renda retido na fonte.

Também devem declarar as pessoas jurídicas que apresentam uma parcela dos lucros ou dividendos superiores ao valor da base de cálculo do imposto, abatida de toda a tributação (impostos e contribuições); as Sociedades de Participação.

Quem é facultado

As pessoas jurídicas que optarem pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), são facultadas da entrega da ECD e demais pessoas jurídicas.

Quem é isento

São isentas, as instituições de educação e de assistência social que não tenham fins lucrativos; pessoas jurídicas que prestem serviços em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos. Contudo, elas devem conservar em boa ordem os documentos que comprovem a origem das receitas e as despesas.

Algumas pessoas jurídicas são imunes ao ECD, com destaque para templos de qualquer culto; partidos políticos; entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação sem fins lucrativos.

Penalidades

As empresas que não apresentarem a ECD no prazo podem ser multadas, de acordo com o artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. O valor da multa varia entre R$ 500 a R$ 5 mil ao mês, referente ao ano calendário vigente ou fração.

Como declarar

Para auxiliar as empresas nessa hora, foi desenvolvido o OneSource, que permite um controle maior da apuração dos tributos e gerenciamento dos relatórios que serão apresentados à Receita Federal. Entre os diferenciais do sistema estão as validações prévias, maior agilidade e maior controle na gestão. Conheça o OneSource e veja como ele pode ajudar na tributação da sua empresa.

Ainda possui dúvidas sobre quem precisa declarar a ECD? Compartilhe-as nos comentários, que iremos ajudar você.

Compartilhe:

Conteúdo relacionado:

  1. Publicação da versão 5.0.6 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
  2. Soluções para o fisco e compliance fiscal
  3. Quais tipos de pessoa jurídicas estão isentas do preenchimento do ECF?
  4. O que esperar do cenário fiscal em 2020?
Prev PostOrganizar os processos de gestão garantem escolha correta de um sistema SPED Fiscal
Next PostEFD-Contribuições: entenda a finalidade e veja se sua empresa deve aderir este tipo de declaração

Conteúdo relacionado

  1. Publicação da versão 5.0.6 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
  2. Soluções para o fisco e compliance fiscal
  3. Quais tipos de pessoa jurídicas estão isentas do preenchimento do ECF?
  4. O que esperar do cenário fiscal em 2020?

Posts recentes

  • Segurança da Informação em Projetos de Consultoria de TI: Como Proteger Dados Sensíveis com Apoio do ERP
  • Aproveite todas as vantagens e supere os desafios da terceirização de profissionais para ERP 
  • Reforma Tributária: como preparar a sua empresa para a transição 
  • Planejamento Fiscal: 5 dicas para uma gestão da carga tributária inteligente
  • A importância da Comunicação em projetos de TI: métodos para alinhar a sua equipe  

Outros posts

Segurança da Informação em Projetos de TI
8 de maio de 2025 / Destaque
Segurança da Informação em Projetos de Consultoria de TI: Como Prot
Terceirização de mão de obra para sistemas ERP
17 de abril de 2025 / Alocação de Profissionais, Destaque, ERP, SAP, Segurança da Informação
Aproveite todas as vantagens e supere os desafios da terceirização d
Reforma Tributária: como preparar a empresa para a transição
3 de abril de 2025 / Destaque, ERP, Fiscal, Governança Fiscal, SAP, Transformação Digital
Reforma Tributária: como preparar a sua empresa para a transição 

Mais de 10 anos no mercado, a Blend IT é uma Consultoria de TI focada no cliente.

Escritórios

São Paulo: (11) 2373-5008
Rio de Janeiro: (21) 2221-0641
Curitiba: (41) 3532-3799
Belo Horizonte: (31) 2626-3271
EUA: (+1) 407 203-388
Portugal: (+351) 910 681 579

Navegue

  • Serviços
  • Carreira
  • Quem somos
  • Contato
  • Política de privacidade
  • Código de Ética e Conduta

Últimos posts

  • Segurança da Informação em Projetos de TI
    Segurança da Informação em Projetos de Consultoria de TI: Como Proteger Dados Sensíveis com Apoio do ERP

    maio 8, 2025

  • Terceirização de mão de obra para sistemas ERP
    Aproveite todas as vantagens e supere os desafios da terceirização de profissionais para ERP 

    abr 17, 2025

contato@blendit.com Fale conosco
+55 (11) 2373-5008 Sede

Copyright 2024 Blend IT. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Estúdio Copacabana.