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Home Blog 2015 fevereiro 18 Quais as principais penalidades e multas para quem não faz o ECF – Sped
  • 18 de fevereiro de 2015
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Quais as principais penalidades e multas para quem não faz o ECF – Sped

Desde dezembro de 2013 a Receita Federal substituiu a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica – EFD-IRPJ pela ECF – Escrituração Contábil Fiscal. Trata-se de uma obrigação que deve ser entregue na data correta e para evitar maiores transtornos todo o processo pode ser feito utilizando um software específico.

As empresas não precisam mais responder dezenas de formulários para prestar as informações referentes a tributação. Atualmente 99% do total dos dados fiscais e contábeis são inclusos no modelo Sped, que facilita o envio dessas informações (tanto de empresas quanto órgão governamentais) e também a fiscalização dos processos do contribuinte.

O que é ECF

A EFC – Escrituração Contábil Fiscal é uma nova obrigação imposta às empresas estabelecidas no país. As empresas devem informar, na ECF, todos os dados que determinam e influenciam a base de cálculo, o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Lembrando que as empresas que optaram pelo Simples Nacional – Complementar 123 de 2006 são dispensadas da ECF.

O envio de dados da ECF deve ser feito apenas uma vez a cada ano (em setembro), utilizando o Sistema Público de Escrituração Digital – SPEED. Trata-se de uma averiguação durante o ano em que ocorre a apuração do CSLL e IRPJ. Por essa razão é importante a utilização de um sistema contábil que garanta a certa computação dos impostos e contribuições. Dessa forma é possível formular o balanço da empresa, sendo que sua qualidade está ligada a veracidade e qualidade das informações.

Obrigações

Todas as pessoas jurídicas (mesmo as imunes e isentas) sejam elas tributadas ou não pelo lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado devem fazer o ECF. Nas situações em que as pessoas jurídicas que, porventura, foram sócias de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a ECF tem que ser transmitida em separado para cada SCP. Também será necessário realizar a transmissão da ECF da sócia ostensiva.

As exigências decorrentes da ECF demanda uma maior revisão das contas contábeis em relação ao plano de contas referencial da RFB, revisando todas as contas. Apresentar cálculos, informar o número de lançamento contábil, indicar as contas contábeis (utilizando E – LALUR) e utilizar o saldo contábil.

Penalidades

Deixar de apresentar a ECF nos prazos fixados, a transmissão incorreta ou omissões acarreta em aplicação, ao infrator, de multas previstas Lei 12.873, de 25 de outubro de 2013.

Por apresentação extemporânea após o término do prazo: R$ 500,00 por mês ou referente a fração para PJ tributada, ou pelo lucro presumido, mesmo se a empresa é isenta do ECF; R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração. O valor referente a multa pode ser reduzida em 50% se as apresentações forem feitas anteriormente a realização de qualquer procedimento de ofício.

R$ 500,00 por mês-calendário, se a empresa contribuinte for intimada pela Receita Federal e não cumprir o prazo. Neste caso a multa pode ser reduzida em até 70% caso de PJ tributada no sistema Simples Nacional; 0,2% sobre o faturamento.

Como se organizar?

Para que a empresa faça uma apuração de confiança é cada vez mais necessária (e útil) a adoção de um software de gestão, tendo em vista uma maior integração entre as áreas contábeis e tecnológicas. Com o intuito de auxiliar nessas questões a, a Thomson Reuters juntamente com a GSW desenvolveram o One Source ECF, uma solução tecnológica que permite a gestão dos impostos de maneira completa, começando da apuração até a transmissão dos dados. Tudo baseado em uma grande experiência em tributação, com destaque para o SPEED.

Entre as funcionalidades do One Source estão a apuração dos tributos, comparativos e compensações. Também permite estabelecer parâmetros das informações necessárias, diminuindo o impacto no sistema de origem, além de gerar a Escritura Digital nos padrões adequados e em andamento pelo Fisco. É possível processar as informações pela web, sendo possível emitir relatórios para conferência.

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